Em ação demarcatória de terras indígenas, o interessado pode
impetrar mandado de segurança na hipótese de
A
reclamar indenização de benfeitoria de boa-fé.
B
discutir o mérito da perícia realizada no curso do processo
administrativo.
C
discutir o valor da indenização.
D
alegar a inexistência de índios no local.
E
alegação de inobservância do devido processo legal ou de
aspectos formais do procedimento administrativo.