Conforme o entendimento do STF e a legislação pertinente, a
função constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça
inclui
A
o controle interno da atuação administrativa, financeira e
disciplinar do Poder Judiciário.
B
o controle de legalidade de atos normativos praticados por
membros ou órgãos do Poder Judiciário, o que não implica a
possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação
de lei.
C
o recebimento e conhecimento de reclamações contra membros
ou órgãos do Poder Judiciário, assim como o zelo pelo
cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados,
incluídos os do STF.
D
a revisão dos atos jurisdicionais dos magistrados e dos
tribunais, exceto os do STF.
E
a revisão, de ofício ou mediante provocação, a qualquer tempo,
dos processos disciplinares contra serviços auxiliares do Poder
Judiciário, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais
e de registro.