O financiamento é um dos fatores determinantes para a sustentação da estrutura e funcionamento da Educação; em garantia à
função educação, esse financiamento conta com vinculação de receitas para a manutenção e desenvolvimento do ensino. A
Desvinculação das Receitas da União (DRU) na Emenda Constitucional 93, de 8/9/2016:
A
revincula a órgãos, fundos ou despesas, até 31 de dezembro de 2023, 30% das receitas dos Estados, da União e do Distrito Federal.
B
devolve os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino 30% dos valores devidos, resultantes da desvinculação praticada nos anos anteriores.
C
amplia a porcentagem de vinculação de recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino.
D
extingue a vinculação de recursos a serem destinados ao financiamento das ações e serviços públicos necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino.
E
excetua da desvinculação os recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino.