constatando o Juiz Presidente haver dúvidas sobre
a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do
acusado, de ofício ou a requerimento do Ministério
Público, do assistente, do querelante ou do acusado,
procederá de ofício o desaforamento, encaminhando
os autos para julgamento em outra comarca da
mesma região, comunicando imediatamente ao Presidente
do Tribunal de Justiça.