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Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de

Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de

A
11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15 000 (quinze mil) habitantes e de até 30 000 (trinta mil) habitantes.

B
15 (quinze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30 000 (trinta mil) habitantes e de até 50 000 (cinquenta mil) habitantes.

C
17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 50 000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80 000 (oitenta mil) habitantes.

D
19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 80 000 (oitenta mil) habitantes e de até 120 000 (cento e vinte mil) habitantes.

E
21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 120 000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160 000 (cento e sessenta mil) habitantes.