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Os Tribunais de Contas exercem o controle externo da Administração Pública, cabendo-lhe...

Os Tribunais de Contas exercem o controle externo da Administração Pública, cabendo-lhes

A
a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública ou de qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens, dinheiros ou valores públicos.

B
o controle da legalidade e da conveniência e oportunidade das medidas adotadas pelo Poder Executivo, com vistas a proteger os superiores interesses do Estado e da coletividade.

C
sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem seu poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa.

D
apurar, mediante requerimento de um terço de seus membros, irregularidade ou abusos cometidos por administradores públicos, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público.

E
apreciar e emitir parecer sobre programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento, após a realização de audiências públicas com entidades da sociedade civil.