Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, em
caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador,
serão sucessivamente chamados ao exercício da
Governança
A
o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente
do Tribunal de Justiça.
B
o Secretário-Chefe da Casa Militar e o Presidente da
Assembleia Legislativa.
C
o Procurador-Geral do Estado e o Presidente do
Tribunal de Justiça.
D
o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Presidente da
Assembleia Legislativa.
E
o Procurador-Geral da Justiça e o Presidente do
Tribunal de Justiça.