Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo,
para a organização da administração pública direta e
indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas
por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o
cumprimento, entre outras, da seguinte norma:
A
autoriza-se a estipulação de limite de idade para
ingresso por concurso público na administração direta,
sendo obrigatória nas empresas públicas.
B
o prazo de validade do concurso público será de até
quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período.
C
é obrigatória a declaração pública de bens, antes da
posse, sendo facultativa depois do desligamento.
D
o direito de greve será exercido nos termos e nos
limites definidos em lei específica.
E
a proibição de acumular estende-se a empregos e
funções, mas não abrange autarquias e fundações.