No que concerne à Proteção Especial, a Constituição
do Estado de São Paulo determina que o Poder Público
promoverá programas especiais, admitindo a participação
de entidades não governamentais e tendo como propósito:
A
nos internamentos de crianças e adolescente nos
hospitais vinculados exclusivamente aos órgãos da
administração direta, assegurar a permanência da
mãe, exceto nas enfermarias.
B
prestação de orientação e informação sobre a sexualidade
humana e conceitos básicos da instituição da
família,
obrigatoriamente, de forma integrada aos conteúdos
curriculares do ensino médio e superior.
C
concessão de incentivo às empresas para adequação
de seus equipamentos, instalações e rotinas de
trabalho aos portadores de deficiências.
D
nos internamentos de crianças com até doze anos
nos hospitais vinculados aos órgãos da administração
direta ou indireta, assegurar a permanência da
mãe, exceto nas enfermarias.
E
assistência religiosa e jurídica às famílias de baixa
renda dos egressos de hospitais psiquiátricos do
Estado, até sua reintegração na sociedade.