Conforme a Constituição do Estado de São Paulo, a elaboração
da proposta orçamentária do Poder Judiciário Estadual
e o seu devido encaminhamento ao Poder
Executivo
são da competência, respectivamente,
A
da Assessoria da Presidência e do Corregedor-Geral
do Tribunal.
B
do órgão especial e do Presidente do Tribunal.
C
do Departamento de Contabilidade e do Conselho-
-Geral da Magistratura.
D
do Tribunal Pleno e do 1o Vice-Presidente do Tribunal.
E
do Conselho-Geral da Magistratura e do Presidente
do Tribunal.