Com a finalidade de permitir a definição precisa de seu
objeto e a previsão de recursos orçamentários, a Constituição
do Estado de São Paulo estabelece que as licitações
de obras e serviços públicos deverão, sob pena de
invalidade, ser precedidas
A
da indicação do local onde serão executados e do
respectivo projeto técnico completo.
B
de publicação e divulgação ampla do edital e quais
subsídios serão oferecidos pelo poder público.
C
de definição do gestor do respectivo contrato e qual
deverá ser a garantia a ser oferecida pelo contratado.
D
da definição exata do preço do objeto licitado e os
recursos que serão dispendidos com a contratação.
E
de indicação dos recursos a serem utilizados no
seu pagamento e que toda contratação se dará pelo
melhor
preço.