A Constituição da República permite, em algumas hipóteses, a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de outro cargo, emprego ou função, EXCETO a acumulação de:
um cargo técnico e um cargo eletivo.
dois cargos de professor.
um cargo técnico e um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
dois cargos técnicos.
dois cargos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.