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A Constituição do Estado de São Paulo prevê que é obrigatório para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, o cumprimento, dentre outras, da seguinte norma:
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas e títulos, inclusive para cargo em comissão.
o prazo de validade do concurso público será de até um ano, prorrogável uma vez, por igual período.
os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos, excluídos os naturalizados e os estrangeiros.
o limite de idade para ingresso por concurso público na administração direta, autarquias e fundações públicas é 45 (quarenta e cinco) anos.
é obrigatória a declaração pública de bens, antes da posse e depois do desligamento, de todo dirigente de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação instituída ou mantida pelo Poder Público.