

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Suponha que um Servidor Público Militar do Estado de São Paulo tenha sido demitido por ato administrativo em dezembro de 2016, mas que sobrevenha, em janeiro de 2018, uma decisão judicial na qual o Servidor em questão é absolvido em ação referente ao ato que deu causa à demissão. Em uma situação como essas, a Constituição do Estado de São Paulo prevê que o Servidor Público Militar deverá ser
readaptado para que possa voltar ao exercício na Polícia Militar do Estado de São Paulo.
revertido à Corporação, com todos os direitos restabelecidos.
indenizado pelo período em que esteve afastado, entre 2016 e 2018, e aproveitado a partir de fevereiro de 2018.
indenizado pelo período em que esteve afastado, entre 2016 e 2018, e reincorporado a partir de fevereiro de 2018.
reintegrado à Corporação, com todos os direitos restabelecidos.