Ao tomar conhecimento de que a Defensoria Pública iria adquirir
computadores para o aparelhamento dos órgãos da instituição, o
Governador do Estado determinou a suspensão do processo
licitatório por entender que a aquisição seria inoportuna.
À luz da sistemática constitucional, a decisão do Governador deve
ser considerada:
A
lícita, desde que haja previsão nesse sentido na lei
complementar;
B
ilícita, por violar a autonomia funcional da Defensoria Pública;
C
ilícita, por violar a autonomia administrativa da Defensoria
Pública;
D
lícita, pois a Defensoria Pública está subordinada ao
Governador do Estado;
E
ilícita, salvo se o próprio Governador tivesse autorizado a
realização do processo licitatório em momento anterior.