Maria, por intermédio da Defensoria Pública, impetrou mandado
de segurança contra ato ilegal de autoridade estatal. A ordem
requerida foi indeferida por unanimidade pelo Tribunal de
Justiça, órgão competente para conhecer originariamente do
pedido. Na avaliação da Defensoria Pública, o acórdão proferido
é manifestamente contrário à ordem constitucional.
À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República
de 1988, o acórdão proferido, uma vez preenchidos os demais
requisitos previstos em lei, pode ser impugnado via:
A
recurso especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de
Justiça;
B
recurso ordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal
Federal;
C
recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal
Federal;
D
recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de
Justiça;
E
recurso especial, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.