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Maria, por intermédio da Defensoria Pública, impetrou...

Maria, por intermédio da Defensoria Pública, impetrou mandado de segurança contra ato ilegal de autoridade estatal. A ordem requerida foi indeferida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça, órgão competente para conhecer originariamente do pedido. Na avaliação da Defensoria Pública, o acórdão proferido é manifestamente contrário à ordem constitucional. À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, o acórdão proferido, uma vez preenchidos os demais requisitos previstos em lei, pode ser impugnado via:

A
recurso especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;

B
recurso ordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;

C
recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;

D
recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;

E
recurso especial, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.