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No Brasil, a Constituição da República de 1988 concebe duas perspectivas de planejamento. Uma delas refere-se aos planos de desenvolvimento econômico e social, e está a serviço da concepção do Estado intervencionista.
As definições desses planos de desenvolvimento econômico e social:
colaboraram para restringir a expansão do orçamento fiscal;
propõem os critérios de regionalização constantes no Plano Plurianual;
indicam as prioridades e metas a serem executadas em cada orçamento anual;
assumem papel determinante para o setor público e indicativo para o setor privado;
têm foco na programação da administração pública e nas autorizações orçamentárias anuais.