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Conforme previsto na Constituição da República de 1988, o Plano Plurianual (PPA) é um dos instrumentos do planejamento público, que estabelece “de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
Em relação ao processo orçamentário do PPA e a sua vigência relativamente ao mandato do chefe do Poder Executivo, é correto afirmar que:
sua vigência se confunde com o mandato, vigendo durante os quatro anos do governo;
entra em vigor no segundo ano do mandato, mantendo-se vigente até o final do primeiro ano do mandato seguinte;
entra em vigor no terceiro ano do mandato, mantendo-se vigente até o final do segundo ano do mandato seguinte;
entra em vigor no quarto ano do mandato, mantendo-se vigente até o final do terceiro ano do mandato seguinte;
tem a vigência prescrita em decreto específico do chefe do Poder Executivo, podendo variar entre dois e quatro anos desde o início do mandato.