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A seguridade social, segundo prevê o art. 195 da CF, será financiada, de forma direta e indireta, nos termos da lei, por recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ainda das contribuições sociais abaixo, EXCETO
do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.
dos espetáculos teatrais com vendas de bilhetes ao público.
sobre a receita de concursos e prognósticos.
do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.