A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, inciso XVI, que é vedada a acumulação de cargos públicos, salvo:
A
A de dois cargos na área da saúde, sendo, portanto, o primeiro em hospital e o segundo em escola; a de um cargo de
professor em universidade com outro técnico em hospital.
B
A de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou
empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
C
A de dois cargos em educação, sendo um de professor com carga horária de 40 horas semanais e outro de técnicoadministrativo
de 40 horas semanais; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas e distintas.
D
A de dois cargos administrativos; a de um cargo de professor com outro comercial; a de um cargo ou emprego privativo
de profissionais de saúde e outro de profissional liberal.