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Segundo a Constituição da República, é correto afirmar que:
os créditos adicionais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que foram autorizados e no ano civil imediatamente seguinte;
a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública;
os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhe-ão entregues até o último dia útil de cada mês, em duodécimos;
a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei ordinária;
como regra é permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos.