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A Constituição poderá ser emendada mediante proposta
formulada por três quintos, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados.
de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
a ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
formulada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando- se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
a ser discutida e votada por um terço dos membros das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se pela maioria relativa total de seus membros.