vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente
da República, far-se-á eleição trinta dias depois de
abertas as vagas.
B
se, decorridos dez dias da data fixada para a posse,
o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de
força maior, não tiver assumido o cargo, este será
declarado vago.
C
será considerado eleito Presidente o candidato que
obtiver a maioria simples dos votos, computados os
em branco e os nulos.
D
se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer
morte de candidato, havendo remanescentes ou
não, far-se-á nova eleição no prazo de noventa dias
do fato.
E
em caso de impedimento do Presidente e do Vice-
Presidente, ou vacância dos respectivos cargos,
serão na ordem e sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência, o Presidente do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal e da Câmara
dos Deputados.