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Em julgamento de Recurso Extraordinário (RE-AgR 436.996), o Supremo Tribunal Federal entendeu que o atendimento em creche e o acesso à unidades de pré-escola à criança menor de 05 (cinco) anos de idade não podem fundar-se em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade. Isto porque o sistema de ensino municipal é consituticionalmente regido por normas de eficácia
submetida ao princípio da reserva do possível.
contida, ou seja, têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
limitada, ou seja, têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida e estabelecem diretrizes para as políticas públicas.
plena, ou seja, têm aplicabilidade direta, imediata e integral, que não se submetem ao princípio da reserva do possível.
contida, ou seja, têm aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.