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Inúmeros juristas nacionais teorizaram a respeito da efetividade das normas constitucionais, sua validade, aplicabilidade e vigência. José Afonso da Silva, em tal contexto, possui renomada obra tratando do assunto. Na obra “Aplicabilidade das Normas Constitucionais”, o autor classifica as normas da constituição conforme sua forma de aplicação e geração de efeitos. Nesse contexto, normas de eficácia
diferida são aquelas que possuem aplicabilidade direta, efeitos diferidos e reflexos.
plena são aquelas que possuem aplicabilidade direta, mediata e efeitos integrais.
limitada são aquelas que possuem aplicabilidade indireta, efeitos imediatos e possivelmente não integrais.
contida são aquelas que possuem aplicabilidade direta, imediata e efeitos possivelmente não integrais.