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Em relação às medidas provisórias, aponte o item que corresponde à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal:
Em processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, não é possível a apresentação de emenda parlamentar sem pertinência lógico-temática com o objeto da mesma medida provisória. Sendo esta última espécie normativa de competência exclusiva do Presidente da República, não é permitido ao Poder Legislativo tratar de temas diversos daqueles ficados como relevantes e urgentes sob pena de enfraquecimento de sua legitimidade democrática.
Por se tratar a medida provisória de espécie normativa marcada pela excepcionalidade, e, por isso mesmo, submetida a amplo controle do Legislativo, é compatível com a Constituição a realização de emenda parlamentar sem relação de pertinência temática com a medida provisória submetida ao crivo da casa legislativa.
o Supremo Tribunal Federal assentou a necessidade de as emendas parlamentares guardarem pertinência temática com a medida provisória sob análise da casa legislativa, mas apenas quando a matéria versada for uma daquelas que, em tese, reclamariam iniciativa exclusiva do Presidente da República no processo legislativo ordinário.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, não há possibilidade de emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, sob pena de se consagrar o chamado "oportunismo legislativo". Do contrário, o Parlamento, aproveitando o ensejo criado pela medida provisória, Introduziria e aprovaria matérias por melo de um processo legislativo de natureza peculiar e de tramitação mais célere.