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A respeito do mandado de segurança, assinale a alternativa INCORRETA:
Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
O Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
Não há direito líquido e certo, amparado por mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.