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De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), o regime de previdência privada complementar será regulado por lei complementar que assegurará ao participante de planos de benefícios de entidade privada
um regime de benefício definido e correspondente à remuneração que o participante detinha quando em atividade.
a contagem recíproca de contribuições vertidas no regime geral de previdência social.
o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.
aportes dos entes públicos patrocinadores às entidades de previdência privada em quantia superior à contribuição normal do segurado, limitada ao dobro do benefício.
a inclusão, no contrato de trabalho do participante, das contribuições do empregador, dos benefícios e das condições contratuais previstas nos planos de benefícios.