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A saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser prestada
pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com competência administrativa comum e com competência legislativa concorrente, respondendo a União pelas normas gerais, o Estado e o Distrito Federal pelas normas suplementares, sendo a assistência à saúde aberta à iniciativa privada mediante delegação do Poder Público.
pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, constituindo o Sistema Único de Saúde (SUS), com competência administrativa comum e com competência legislativa exclusiva da União, respondendo o Município por aquelas matérias de peculiar interesse local, sendo a assistência à saúde aberta à iniciativa privada mediante delegação do Poder Público.
pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com competência administrativa comum dos primeiros e supletiva do Município, e com competência legislativa concorrente, respondendo a União pelas normas gerais, o Estado e o Distrito Federal pelas normas suplementares, sendo a assistência à saúde livre à iniciativa privada.
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, sob coordenação e financiamento da União através do Sistema Único de Saúde (SUS), com competência legislativa exclusiva da União e suplementar do Estado e do Distrito Federal, sendo a assistência à saúde aberta à iniciativa privada.
pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, constituindo o Sistema Único de Saúde (SUS), com competência administrativa comum dos entes envolvidos e com competência legislativa concorrente, respondendo a União pelas normas gerais, o Estado e o Distrito Federal pelas normas suplementares, sendo a assistência à saúde livre à iniciativa privada.