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No que se refere à autonomia administrativa e financeira do judiciário, de acordo com o art. 99, parágrafo 1.º, da Constituição Federal de 1988, os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes, com base
no decreto-lei de diretrizes orçamentárias.
na probidade administrativa.
na lei de diretrizes orçamentárias.
no plano plurianual.
na lei de responsabilidade financeira e fiscal.