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A lei orçamentária anual – LOA, é uma única peça de planejamento, contudo ela compreende os orçamentos: fiscal; da seguridade social; e de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. O Instituto Federal do Pará – IFPA, deve ser inserido na LOA, em qual (is) do(s) orçamento(s) a seguir descritos:
seguridade social, somente
fiscal, somente
seguridade social e fiscal, somente.
seguridade social e investimentos das empresas, somente
fiscal e investimentos das empresas, somente