O direito de reunião assegurado na Constituição Federal de 1988 contém as seguintes características:
desnecessidade de prévio aviso à autoridade competente; não frustração de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
ocorrência em locais abertos ao público; necessidade de autorização prévia.
finalidade pacífica ou não; ocorrência em locais abertos ao público.
ausência de armas pelos participantes; desnecessidade de autorização de autoridades públicas.