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Segundo a Lei 9.393/96, o contribuinte ou o seu sucessor comunicará ao órgão local da Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC), as informações cadastrais cor-respondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal. Dentre as opções abaixo, qual delas NÃO consta como sendo de comunicação obrigatória à SRF:
Cessão de direitos.
Sucessão causa mortis.
Anexação
Esbulho possessório.
Desmembramento.