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João, Juiz de Direito, respondeu a processo disciplinar no âmbito do Tribunal de Justiça e foi absolvido. Insatisfeito com a absolvição, Pedro, o representante, decidiu levar o caso ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Conselho Nacional de Justiça:
não pode reexaminar o caso, em razão da autonomia do Tribunal de Justiça;
somente poderia reexaminar o caso se a decisão tivesse sido desfavorável a João;
somente poderia reexaminar o caso a pedido do Ministério Público;
pode rever o caso até um ano após a decisão do Tribunal de Justiça;
pode reexaminar a absolvição de João a qualquer tempo.