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No sistema constitucional brasileiro, cargos e funções somente podem ser criados e extintos por lei, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
Cargos e funções somente podem ser criados por lei, mas podem ser extintos por decreto do Chefe do Poder Executivo, por razões de conveniência e oportunidade.
Cargos e funções, no âmbito do Poder Executivo, somente podem ser criados por lei, mas podem ser extintos por decreto, desde que estejam vagos.
O sistema constitucional brasileiro não alberga decretos autónomos.


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