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O artigo 183 da CF/1988 estabelece que aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, adquirirá o direito:
ao uso.
para construir
de propriedade.
de posse.
ao domínio