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Em relação às alterações promovidas no artigo 198, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000, é CORRETO afirmar que:
O § 1º foi incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000 e versa sobre o financiamento do SUS.
O § 2º foi incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000 e versa sobre recursos a serem aplicados exclusivamente pela União em ações e serviços públicos de saúde.
O § 1º se trata da renumeração do parágrafo único do artigo 198 da CF e versa sobre o financiamento do SUS.
O § 2º foi incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000 e versa sobre recursos a serem aplicados exclusivamente pela União e Estados em ações e serviços públicos de saúde.