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À luz do que disciplina a Constituição Federal sobre a seguridade social,
será ela financiada exclusivamente pelo poder público, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando, inclusive, o orçamento da União.
a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, somente poderá contratar com o Poder Público no caso de prestação integral de caução, fiança bancária ou seguro-fiança.
a proposta de orçamento respectiva será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social, as microempresas e as empresas de pequeno porte que atendam às exigências estabelecidas em lei.