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De acordo com o texto constitucional, em matéria de controle da Administração Pública, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro é exercida:
pelo Tribunal de Contas Estadual, órgão auxiliar do Poder Executivo, mediante controle externo e pelo seu sistema próprio de controle interno;
pelo Poder Legislativo, com o auxílio da Controladoria-Geral do Estado, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno do Executivo;
pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas Estadual, mediante controle externo e pelo seu sistema próprio de controle interno.


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