O artigo 47 da Constituição Federal assim dispõe: ”Salvo a disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.” Com base em tal artigo, é possível estabelecer a seguinte regra geral para as votações nas Casas Legislativas
as deliberações devem ser tomadas pela maioria absoluta dos votos dos presentes.
ainda que haja votos brancos e nulos e abstenções, as deliberações devem ser tomadas pela maioria dos votos dos presentes
a maioria simples de votos equivale, em'qualquer caso, à metade mais um dos votos dos presentes.
os votos brancos, nulos e as abstenções serão computados como rejeição, para o efeito de se apurar o resultado final da votação.
as deliberações podem ser tomadas por número de votos inferior à maioria absoluta dos presentes, considerando a existência de votos em branco, nulos ou a ocorrência de abstenções.