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A Constituição Federal, a respeito dos índios, assegura que
é permitida a remoção dos grupos indígenas de suas terras em caso de necessidade ou epidemia que ponha em risco sua população, e quando houver interesse do País, garantida, em qualquer hipótese, a indenização correspondente.
as terras tradicionalmente ocupadas por eles destinam- se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto compartilhado das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, na forma da lei.
são reconhecidos a eles sua organização social, costumes e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo aos Estados e Municípios proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
as terras tradicionalmente ocupadas por eles destinam- se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, excetuando-se os casos em que haja risco para sua população e quando houver interesse do País, garantida, em qualquer hipótese, a realocação em terras produtivas de igual valor.