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O art. 201 da CF/88 expressamente dispõe sobre o caráter contributivo da previdência so...

O art. 201 da CF/88 expressamente dispõe sobre o caráter contributivo da previdência social. Apesar da exigência de contribuição do beneficiário, pode-se dizer que

A

nem todo trabalhador com carteira assinada em empresa privada é contribuinte obrigatório da previdência social.

B

o acesso à previdência social é universal, no sentido de que todas as pessoas que quiserem podem filiar-se ao sistema previdenciário.

C

o estrangeiro residente no Brasil não poderá ser beneficiário do RGPS.

D

para se filiar ao sistema previdenciário se exige que o sujeito esteja exercendo atividade remunerada.

E

qualquer pessoa física, com mais de quatorze anos, se quiser, pode aderir ao regime geral de previdência social, lembrando que o aprendiz poderá filiar-se a partir dos treze anos.