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De acordo com a Constituição Federal de 1988, as jazidas em lavra e demais recursos minerais e potenciais de energia hidráulica constituem, para efeito de exploração e aproveitamento, propriedade
distinta da do solo e pertencem à União e aos estados onde estejam localizados, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
distinta da do solo e pertencem ao estado onde estejam localizados, garantida ao permissionário ou concessionário a propriedade da lavra.
conjunta à do solo e pertencem à União, garantida ao permissionário ou concessionário a propriedade do produto da lavra.
conjunta à do solo e pertencem à União e aos estados onde estejam localizados, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
distinta da do solo e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.