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Nos termos do art. 226 da Constituição Federal, "a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado". Entre os aspectos abrangidos pelo direito à proteção especial, segundo o texto constitucional, encontram-se os seguintes:
garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; e obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.
garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; e acesso universal à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
erradicação do analfabetismo; e estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.
punição severa ao abuso, à violência e à exploração sexual da criança e do adolescente; e garantia às presidiárias de condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
punição severa ao abuso, à violência e à exploração sexual da criança e do adolescente; e estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.