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De acordo com a Constituição Federal, de quem é a competência da iniciativa popular na esfera estadual:
1% do eleitorado estadual.
0,3% (três décimos por cento) dos eleitores do estado.
5% do eleitorado estadual.
2% do eleitorado estadual.
cabe à Constituição de cada Estado estabelecer o quórum de iniciativa popular nos Estados.