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Considere as situações abaixo.
gozaria de inviolabilidade, civil e penal, em ambas situações, podendo, no entanto, o andamento das ações ser sustado pela Assembleia Legislativa, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros.
gozaria de inviolabilidade, civil e penal, apenas em relação à situação I, podendo o andamento da ação penal, na situação II, depois de recebida a denúncia pelo Tribunal de Justiça e até a decisão final, ser sustado pela Assembleia Legislativa, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros.
gozaria de inviolabilidade penal, em ambas situações, estando sujeito, contudo, às consequências de seus atos na esfera cível, independentemente de autorização da Assembleia Legislativa para a instauração dos processos respectivos.
gozaria de inviolabilidade, civil e penal, apenas em relação à situação II, podendo o andamento da ação penal, na situação I, depois de recebida a denúncia pelo Tribunal de Justiça e até a decisão final, ser sustado pela Assembleia Legislativa, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros.
não gozaria de inviolabilidade, em nenhuma das situações relatadas, pois esta somente é assegurada a Deputados Federais e Senadores, estando assim sujeito às consequências de seus atos, civil e penalmente, independentemente de autorização da Assembleia Legislativa para a instauração dos processos respectivos.


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