

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere as situações abaixo à luz da Constituição do Estado de Sergipe.
iniciativa privativa de lei complementar para disciplinar as matérias referidas em I e II, sendo ambas vedadas à lei delegada; e a escolha referida em III, sujeita à aprovação prévia da Assembleia Legislativa, não possuindo o Governador atribuição em relação à matéria referida em IV, de competência exclusiva da Assembleia Legislativa.
escolha referida em III, sujeita à aprovação prévia da Assembleia Legislativa; e a sanção às matérias referidas em I, II e IV, de competência exclusiva da Assembleia Legislativa e, por esta razão, não passíveis de delegação ao Governador.
iniciativa privativa de lei complementar para disciplinar as matérias referidas em I e II, sendo ambas vedadas à lei delegada; e a nomeação do Conselheiro referido em III, cuja escolha compete à Assembleia Legislativa, não possuindo o Governador atribuição em relação à matéria referida em IV, de competência exclusiva da Assembleia Legislativa.
iniciativa de lei para disciplinar as matérias referidas em I e II, sendo ambas passíveis de delegação mediante Resolução da Assembleia Legislativa; a nomeação do Conselheiro referido em III, cuja escolha compete à Assembleia Legislativa; e a sanção à matéria referida em IV, de competência da Assembleia Legislativa.
iniciativa privativa de lei para disciplinar as matérias referidas em I e II, sendo apenas a segunda passível de delegação mediante Resolução da Assembleia Legislativa; a escolha referida em III, sujeita à aprovação prévia da Assembleia Legislativa; e a sanção à matéria referida em IV, de competência da Assembleia Legislativa.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.