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A constituição Federal em vigor, no título da ordem social, no capítulo que trata da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, dispõe sobre o direito à proteção especial que
abrangerá idade mínima de treze anos para admissão ao trabalho.
abrangerá garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.
poderá facultar formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e, eventual, defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica.
abrangerá obediência aos princípios da desaceleração, especialidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.
facilitará estímulo do Poder Privado, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.