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A Constituição Federal, no título da Ordem Econômica e Financeira, explicita entre os Princípios Gerais da Atividade Econômica
a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
tratamento favorecido para as empresas de médio e pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, como regra.
como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado.