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Suponha que o Congresso Nacional promulgue lei ordinária que proíba casais que moram no Brasil de terem mais do que dois filhos, como medida de controle de natalidade. A referida lei é


A

inconstitucional, na medida em que o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.


B

inconstitucional, pois, embora a Constituição da República expressamente determine que o planejamento familiar integra a competência da União, proíbe que sejam estabelecidas medidas coercitivas por parte de instituições oficiais ou privadas que afetem a decisão do casal sobre a quantidade de filhos que deseja ter.


C

constitucional, na medida em que o planejamento familiar integra a competência da União, a qual pode estabelecer medidas restritivas de natalidade desde que expressamente fundadas em razões de excepcional interesse social, preservados os princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável.


D

constitucional, desde que a referida lei contenha apenas disposições gerais, as quais deverão ser suplementadas pela legislação estadual, na medida em que o planejamento familiar integra uma competência legislativa concorrente.


E

inconstitucional, na medida em que a Constituição da República, ao prever o controle de natalidade como matéria de competência da União, expressamente determina que sua regulação deve ser feita por lei complementar.